Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:2418/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EMITIDA PELA PORTARIA Nº 54/2021, DE 11/03/2021, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:JOSINIANE BRAGA NUNES - CPF: 28884329191
THIAGO BARROS DE SOUSA - CPF: 00979492130
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GURUPI
8. Distribuição:2ª RELATORIA

9. DESPACHO Nº 305/2022-RELT2

9.1. Versam os presentes autos sobre Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, em face de supostas irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Gurupi – TO, sob a responsabilidade do então Secretário Municipal Sr. Thiago Barros de Sousa, em virtude da Dispensa de Licitação, datada de 11 de março de 2021, conforme Portaria nº 054/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 0197, de 11/03/21, cujo objeto é a “Prestação de Serviços de Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos, Capina e Limpeza Manual de terrenos e Coleta de Entulhos e Galhadas”, no valor total de R$ 1.571.853,44(Um milhão, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais, quarenta e quatro centavos).

9.2. Em paralelo, o Ministério Público de Contas, tomando conhecimento da dispensa realizada pelo município, inaugurou o Expediente nº 2466/2021 para que fosse encaminhado ao Secretário Municipal de Infraestrutura de Gurupi o Ofício nº 388/2021 – PROGE, que requeria documentos atinentes ao feito. A instrução se deu em 18 de março de 2021, mesmo dia que o responsável pela promoção da dispensa acostou os documentos que visavam atender às diligências requeridas por esta Segunda Relatoria, razão pela qual o sobredito expediente foi anexado ao presente processo de Representação.

9.3. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em sua Análise de Defesa nº 72/2021-CAENG (evento 13), considerando a documentação acostada, verificou que todos os apontamentos inicialmente relatados com relação à condução do feito de dispensa de licitação foram atendidos, concluindo pela sugestão de arquivamento do feito.

9.4. Desta feita, encaminho o presente Expediente para o Ministério Público de Contas, para manifestação conclusiva acerca do presente processo de Representação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 18/03/2022 às 13:10:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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